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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Investigador de polícia. Aposentadoria especial.

Precedentes do Órgão Especial. Ordem concedida.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Constitucional/Pós-graduação em sentido lato (especialização) 2008. Universidade Católica de Santos. Professor titular: Ricardo Cury, Pós-graduando: Tassus Dinamarco.

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20
A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Relação de trabalho. Advogada.

Do termo final da relação de emprego reconhecida. Da anotação na CTPS. Parcelas decorrentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:10
Lei 11.417 de 2006: apontamentos da súmula vinculante

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos materiais. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Perda de fumo em estufa.

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Público, por maioria, prover o recurso. Vencido o Des. Newton Trisotto. Custas legais.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Ação de execução fiscal estadual. Ocorrência de prescrição. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
In casu, leva-se em consideração que a Ação de Execução Fiscal, tem o objetivo de cobrança proveniente da decisão do Processo 095/92 no exercício de 1993, sendo proposta em 12/04/1993, ou seja, anterior a Lei Complementar 118/2005, além do que, o despacho do juízo determinando a citação, datado de 27.07.1993, não seria causa interruptiva da prescrição, e a citação não ocorreu em momento algum, portanto, evidente que tal cobrança está claramente prescrita.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2025 - 10:31
Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação
Analistas avaliam que ação excedeu prerrogativas parlamentares
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:29
Execução Judicial e as novas formas de Penhora

Caso o devedor receba a intimação para efetuar o pagamento e não cumpra com o seu dever, a consequência lógica é o requerimento de penhora de bens pelo credor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 15:17
Aborto: O custo da criminalização

Uma sociedade que se pretende democrática não pode "criminalizar" um desejo legítimo de não ter filhos indesejáveis, até porque a simples proibição não possui a efetividade de evitar a prática, como bem demonstram os assustadores números envolvidos: apenas entre 2004 e 2013, cerca de 9 milhões de mulheres interromperam a gestação no Brasil, conforme dados da Organização Pan-Americana de Saúde
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]

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